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O ESPÍRITO SANTO E O REINO (MARCOS 1.15)

9/8/2015

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O ministério de Jesus só começou depois de Ele ter recebido sua “unção “ como Messias, autorização que ocorreu mediante a descida do Espírito Santo sobre Ele (v. 10). Apesar de ter sido concebido e nascido pelo poder do Espírito (Lucas 1.35) e de ter uma vida sem pecados (João 8.46), Ele não tentou ministrar sem a confirmação do Espírito. Insistiu para que João o batizasse, não por arrependimento, mas porque sabia que o Espírito Santo desceria sobre Ele naquele momento (Mateus 3.13-17). A partir de então, Ele foi guiado pelo Espírito (v. 12) e iniciou o ministério, declarando a presença do Reino de Deus e manifestando seus milagres, sinais e maravilhas (Lucas 4.14-15; Mateus 4.23-25).

Esse caminho mostra a necessidade de poder a cada crente, se o ministério do Reino prosseguir através de nós, sua Igreja. Como Ele, nós também “nascemos do Espírito” (João 3.5-6). Apesar de óbvio, nosso nascimento espiritual não é como o nascimento virginal biológico de Jesus; portanto, a questão permanece. O renascimento espiritual salva, mas o provimento espiritual é necessário para o ministério sob o poder do Reino. Da mesma forma, nossa justificação em Cristo, ser declarados sem pecado (2 Coríntios 5.21), não qualifica para o poder do Reino no ministério. Em sua encarnação, a pessoa e perfeição de Jesus superam a nossa em várias maneiras, e apesar disso Jesus ainda reconheceu a própria necessidade da confirmação do Espírito Santo para prosseguir seu ministério. O que mais precisa ser dito? Deixe que cada um de nós ouça pessoalmente seu mandamento: “Recebei o Espírito Santo”! (João 20.22).

Não houvesse acontecido isso, o ministério de Jesus estaria em descrédito desde o início, pois, segundo a Lei judaica, nenhum sacerdote seria aprovado com menos de trinta anos de idade. Não que Ele não fosse capacitado para o ministério, mas para que a Lei se cumprisse. Entendo como poder do Espírito Santo, a capacidade do eleito regenerado de “sujeitar-se a Deus e resistir ao Diabo” (Tiago 4.7).
Pr. Afonso Tavares

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